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TSE esclarece dúvida sobre renúncia de Castro, mas sucessão segue nas mãos do Supremo

Após o Supremo Tribunal Federal (STF) levantar dúvidas sobre se o ex-governador do Rio Cláudio Castro (PL) foi cassado ou não, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou acórdão reconhecendo a renúncia do político um dia antes do julgamento do caso Ceperj. Publicado na quinta-feira, 23, a decisão diz que não houve maioria para cassação dos diplomas de Castro e de Thiago Pampolha, que antes havia renunciado ao cargo de vice para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do Estado.

O TSE afirma “reconhecer a prejudicialidade da cassação dos mandatos de Cláudio Bomfim de Castro e Silva e Thiago Pampolha Gonçalves, em razão de suas renúncias”. Apesar de esclarecer ponto importante, a definição sobre eleição ao governo do Rio – se indireta ou direta – ainda está nas mãos do STF, que determinou a permanênncia do desembargador Ricardo Couto no Palácio Guanabara até que haja uma decisão.

Cabe ao ministro Flávio Dino, que pediu vista, destravar o julgamento no Supremo. Ele, no entanto, não deve liberar o processo imediatamente porque pretende ainda estudar o acórdão do TSE e preparar o próprio voto. Assim que Dino se manifestar, o presidente do STF, Edson Fachin, incluirá a ação novamente na pauta.

Como votaram os ministros do TSE

Votaram pela prejudicialidade de cassação do mandato de Castro as ministras Cármen Lúcia e Estela Aranha e os ministros Antonio Carlos Ferreira, André Mendonça e Floriano de Azevedo Marques. Não votaram pela cassação dos diplomas (do ex-governador e de Pampolha) Cármen Lúcia e os ministros André Mendonça e Antonio Carlos Ferreira, em razão da prejudicialidade decorrente da renúncia dos mandatos; e Kássio Nunes Marques, por julgar improcedentes as ações.

Foram vencidas as ministras Isabel Gallotti e Estela Aranha, que votaram pela cassação dos diplomas, além de Floriano de Azevedo Marques, que votou pela cassação do registro e do diploma de ambos.

Para adversários, a renúncia de Castro foi uma manobra para evitar sua cassação no dia seguinte e favorecer uma eleição indireta, com o sucessor escolhido pela Alerj. O acórdão do TSE determina a realização de eleições para a chefia do Poder Executivo, sem estabelecer um formato. Mas, logo após o julgamento, o TSE se pronunciou pelo modelo indireto.

Fonte: veja.abril.com.br

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