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Cármen Lúcia acompanha Moraes e condena Eduardo Bolsonaro por crime contra Tabata Amaral

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) agora tem dois votos para condenar o ex-deputado federal e filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, Eduardo Bolsonaro (PL-SP), pelo crime de difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP). Nesta segunda-feira, 20, a ministra Cármen Lúcia acompanhou, sem ressalvas, o voto do relator Alexandre de Moraes, condenando o Zero Três a um ano de detenção, pena que pode ser cumprida em regime aberto. Se mais quatro ministros acompanharem o voto de Moraes, a Corte forma maioria.

O caso está sendo julgado no plenário virtual, que ficará aberto até o dia 28 de abril, terça-feira da semana que vem. Os demais ministros podem tanto acompanhar o relator quanto abrir divergência — e, nessas duas possibilidades, podem dar seus próprios votos. Mesmo concordando, eles podem usar outros argumentos.

O episódio que pode vir a condenar Eduardo aconteceu em outubro de 2021. Na época, ele compartilhou uma montagem de Tabata nas suas redes sociais, afirmando que o projeto de lei dela para fornecer absorventes menstruais na rede pública seriam uma forma de beneficiar um suposto financiador de campanha dela. “Tabata Amaral, criadora do PL dos absorventes teve sua campanha financiada pelo empresário Jorge Paulo Lemann, que por coincidência pertence à empresa P&G que fabrica absorventes”, escreveu o ex-deputado nas suas redes sociais, em uma das publicações que ele fez sobre o assunto.

Durante a instrução do processo, Tabata comprovou que o empresário não financiou sua campanha, enquanto Eduardo confessou a autoria dos conteúdos que são publicados nas suas redes sociais.

“Das provas constantes nos autos, ficou configurada a difamação quando o réu (Eduardo) postou em seu perfil de rede social “prints” sobre a autora (Tabata), atribuindo-lhe a conduta de elaborar o Projeto de Lei nº 428/2020, que trata da distribuição de absorventes em espaços públicos, para, dolosamente, favorecer o empresário Jorge Paulo Lemmann”, diz trecho do voto do relator. Em outro ponto, ele disse que Eduardo difamou Tabata por “meio ardil” com o objetivo de atingir a honra de Tabata “tanto na esfera pública, na condição de agente política, como em sua vida privada”.

No momento da dosimetria da pena, Moraes estabeleceu a incidência de duas agravantes: uma pela vítima ser funcionária pública e outra pelo crime ter sido praticado pela internet, o que facilitou a disseminação da informação falsa. Assim, o ministro chegou à pena de um ano de detenção, endossada por Cármen Lúcia.

Fonte: veja.abril.com.br

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