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EconomiaNão sacou o dinheiro? Bets ilegais têm obrigação de fazer devolução

Não sacou o dinheiro? Bets ilegais têm obrigação de fazer devolução

Finalizado o prazo para apostadores requisitarem a devolução do dinheiro em sites de bets irregulares, aqueles fora da “lista positiva” do Ministério da Fazenda, apostadores ainda têm direito a pedir o saldo depositado. Os sites das chamadas bets que não estão dentro das regras começaram a ser retirados do ar nesta sexta-feira (11/10) pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

A expectativa inicial é de que 2.040 plataformas ilegais tenham o acesso desativado em todo o território nacional.

Segundo o secretário de Prêmios e Apostas do Ministéio da Fazenda, Regis Dudena, todas as casas que tiverem dinheiro de apostadores depositados têm a obrigação de fazer a devolução dos valores devidos.

“Depósito no Brasil é um contrato. Quem tem o dinheiro depositado tem o dever de guardar e devolver esse dinheiro. Então, é de responsabilidade das casas que têm o dinheiro depositado providenciar meios de devolução”, explicou Dudena ainda na semana passada.

Boa parte dos sites que não se enquadraram nas regras ainda estão funcionando, porque a derrubada não é imediata – pode levar até dias. Por isso, o apostador ainda pode fazer a requisição.

Caso o site já tenha saído do ar, a empresa deverá ser procurada por outros meios, como telefone.

Órgãos de proteção

Por fim, caso o apostador não consiga entrar em contato de modo algum, a recomendação é que busque os órgãos de proteção ao consumidor — os Procons de seu estado ou município. Ministério Público e Defensoria Pública, além entidades civis de defesa do consumidor, também atuam em articulação com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, e podem ser acionados.

Terão o acesso suspenso em território nacional todas as bets que não conseguiram ou não pediram autorização para explorar o mercado de quota fixa no Brasil.

“Será bloqueado o acesso on-line a conteúdos de pessoas jurídicas que não apresentaram requerimento de autorização ao Ministério da Fazenda, descumprindo os termos da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023; da Portaria SPA/MF nº 827, de 21 de maio de 2024; e da Portaria SPA/MF nº 1.475, de 16 de setembro de 2024”, diz trecho de nota da Anatel.

Fonte: www.metropoles.com

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